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O que é usucapião e como funciona

31/05/2022 - usucapião

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Apesar de muito útil, poucos são aqueles que realmente sabem o que é usucapião e como ela funciona.

Esse direito, que é garantido pela legislação, é um dos mais importantes para quem já reside em uma propriedade há muito tempo, dando ao residente total posse sobre o bem.

Quer saber o que é usucapião e como ela funciona? Então continue acompanhando o artigo e boa leitura!

O que é usucapião

A usucapião nada mais é que o direito de uma pessoa de se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel, caso o utilize por um determinado período de tempo sem a reclamação do dono original.

Portanto, se uma pessoa permanece utilizando e cuidando de uma propriedade por um determinado tempo, ela pode vir a se tornar proprietária legal do local por meio da usucapião.

É importante frisar que a usucapião NÃO lhe dá direito de clamar posse em propriedades alugadas.

Apesar de essa informação parecer óbvia, existem pessoas que acreditam que a lei o permitirá clamar o bem de outro, caso elas paguem o aluguel.

Esse direito se aplica apenas em propriedades abandonadas ou que ainda não possuam dono. No caso do aluguel, o dono ainda clama o bem e possui total poder legislativo sobre o mesmo.

Quais os tipos de usucapião

Como dito anteriormente, esse direito não apenas influencia em imóveis, mas também em móveis. Um carro, por exemplo, também está sujeito a sofrer usucapião.

É claro que existem diferentes tipos desse poder, que são aplicados em situações diversas. Os tipos de usucapião são:

  • ·         usucapião extraordinária;
  • ·         usucapião ordinária;
  • ·         usucapião especial urbana;
  • ·         usucapião especial rural;
  • ·         usucapião especial coletiva;
  • ·         usucapião especial familiar;
  • ·         usucapião especial indígena;
  • ·         usucapião extrajudicial.

Como a usucapião funciona

A lei brasileira descende da romana – época que foi estabelecida a usucapião – porém, essa é mais elaborada e tem prazos diferentes para a utilização do direito.

No entanto, mesmo com prazos e abordagens diferentes, a essência se mantém: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse e o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar do bem como se fosse seu proprietário, pode entrar na justiça para obter os direitos da propriedade com um pedido de usucapião.

Para isso, é necessário que a pessoa tenha posse exclusiva do bem, utilize-o constantemente ou que esteja ocupando-o de forma ininterrupta há bastante tempo. Além disso, ele não pode ter obtido o imóvel de forma violenta ou clandestina.

Isso significa que o indivíduo deve possuir real intenção de posse. Além disso, o bem não pode ser subordinado a ninguém e nem pode ser pedido por outra pessoa.

A usucapião também não pode ser utilizada em imóveis ou móveis públicos, ficando esse direito reservado apenas para propriedades privadas que estejam abandonadas, irregulares ou não registradas corretamente.

Se a pessoa que deseja usucapir do bem, cuidar bem do local, pagar seus tributos e arcar com as contas necessárias, é praticamente garantido a posse por usucapião. Porém, se o dono do local também fizer tudo isso como deve ser feito, é praticamente impossível usucapir o bem.

Quando se pode declarar usucapião

Para usucapir um móvel, é preciso ocupá-lo por um período relevante de tempo. Além de, é claro, mantê-lo bem preservado e arcar com todas as despesas em relação à propriedade.

É de extrema importância para quem quer usar da usucapião para adquirir um imóvel, entender o tempo que é necessário administrar e fazer a manutenção do bem.

Afinal, qualquer irregularidade detectada pode ameaçar o uso da lei, impedindo o indivíduo de adquirir a propriedade.

Abaixo, você pode conferir quanto tempo cada classificação de usucapião exige de ocupação e administração do local: 

  •  usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos;
  •   usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos;
  •  usucapião especial urbana: 5 anos;
  •  usucapião especial rural: 5 anos;
  •   usucapião especial coletiva: 5 anos;
  •  usucapião especial familiar: 2 anos;
  • usucapião especial indígena: 10 anos.

Para saber em qual situação você se encaixa, será necessário buscar por um advogado versado em leis de imóveis. Somente ele será capaz de guiar você adequadamente para que possa conquistar o seu imóvel por meio da usucapião.

A usucapião é um direito seu

Como podemos ver, a usucapião é um direito daquele que já reside e cuida de uma propriedade por um determinado tempo. Claro que isso apenas ocorre caso o dono original do bem não o clame novamente.

Ainda sim, é importante se manter atento a tal fato. Muitas pessoas têm o direito de declarar a usucapião, mesmo sem saber disso.

Você não tem um imóvel que possa utilizar da usucapião, mas está interessado em comprar uma casa? Então entre em contato com a 4ponto2 agora mesmo e descubra como podemos  ajudá-lo!

 

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